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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para as empresas em 2026

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de saúde e segurança do trabalho e o gerenciamento de riscos ocupacionais, documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente esse gerenciamento.

A Portaria MTE nº 765/2025 estendeu a vigência dessas novas disposições para 26 de maio de 2026, e o período anterior teve caráter educativo e orientativo. A partir dessa data, a fiscalização deixou de ser apenas orientativa, e a ausência de gestão dos riscos psicossociais pode resultar em autuações.

O que são riscos psicossociais

São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, conduzido e vivenciado, capazes de afetar a saúde física e mental dos trabalhadores. Entre os exemplos mais citados estão:

  • sobrecarga de trabalho e metas excessivas;
  • jornadas extensas e dificuldade de desconexão;
  • assédio moral e assédio sexual;
  • falta de apoio da liderança e conflitos interpessoais;
  • baixa clareza de papéis e de responsabilidades.

Com a atualização, esses fatores passam a ser tratados como riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Quem deve se adequar

Em regra, todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT. A própria norma prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas situações, o que deve ser analisado caso a caso.

O que muda na prática

O gerenciamento de riscos deixa de ser apenas um documento técnico e passa a exigir evidências de que os riscos psicossociais foram identificados, avaliados e tratados. Isso envolve, entre outros pontos:

  • a inclusão dos fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR;
  • um plano de ação com medidas de prevenção, prazos e responsáveis;
  • o acompanhamento e o registro das medidas adotadas.

Além da esfera administrativa, a ausência dessa gestão tende a repercutir em ações trabalhistas que discutem adoecimento relacionado ao trabalho, nas quais a empresa precisará demonstrar o que fez para prevenir o risco.

Como se preparar

A adequação é mais consistente quando integra as áreas jurídica, de Recursos Humanos e de Segurança do Trabalho. Um caminho possível:

  1. Diagnóstico. Compreender como o trabalho está organizado, quais fatores de risco estão presentes e quais registros já existem.
  2. Atualização do PGR. Incluir os fatores psicossociais no inventário e definir o plano de ação, em conjunto com os profissionais de saúde e segurança.
  3. Políticas internas. Canal de denúncias, protocolos para apuração de condutas e regras claras de jornada e de desconexão.
  4. Capacitação das lideranças. Gestores preparados para prevenir, identificar e encaminhar situações de risco.
  5. Registro e monitoramento. A conformidade não se comprova por declarações. Ela se demonstra por processos estruturados, documentação consistente e evidências objetivas.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Referências: Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1); Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025.